Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003646
Nº Convencional: JTRL00014068
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
Nº do Documento: RL199510120003646
Data do Acordão: 10/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BARREIRO
Processo no Tribunal Recurso: 856/91
Data: 10/15/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Sumário: I - Não havendo estipulação contratual de data certa ou de prazo para a celebração de contrato-promessa, o atraso no cumprimento da respectiva obrigação dependeria de ter havido interpelação nesse sentido.
II - Não se alegando ter havido essa interpelação, não há mora nem incumprimento definitivo, pelo que não se verifica o facto ilícito indispensável para que nasça responsabilidade contratual.