Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00014068 | ||
| Relator: | RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA | ||
| Nº do Documento: | RL199510120003646 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J BARREIRO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 856/91 | ||
| Data: | 10/15/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Sumário: | I - Não havendo estipulação contratual de data certa ou de prazo para a celebração de contrato-promessa, o atraso no cumprimento da respectiva obrigação dependeria de ter havido interpelação nesse sentido. II - Não se alegando ter havido essa interpelação, não há mora nem incumprimento definitivo, pelo que não se verifica o facto ilícito indispensável para que nasça responsabilidade contratual. | ||