Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076692
Nº Convencional: JTRL00012362
Relator: LOPES PINTO
Descritores: DESPEJO
SUSPENSÃO
REQUERIMENTO
FACTOS SUPERVENIENTES
Nº do Documento: RL199306170076692
Data do Acordão: 06/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N428 ANO1993 PAG664
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART456 N1 N2 ART463 ART489 ART664 ART713 N2 ART928 N2 ART929 ART930 ART931 ART932.
RAU90 ART60 N2 ART61.
Sumário: I - O requerimento a peticionar a medida de sobreestar na execução do mandado de despejo é um acto de oposição e está sujeito ao princípio da preclusão ou da eventualidade;
II - Assim, só pode ser renovada a oposição (ao despejo) com fundamento em factos supervenientes.