Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012362 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | DESPEJO SUSPENSÃO REQUERIMENTO FACTOS SUPERVENIENTES | ||
| Nº do Documento: | RL199306170076692 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N428 ANO1993 PAG664 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART456 N1 N2 ART463 ART489 ART664 ART713 N2 ART928 N2 ART929 ART930 ART931 ART932. RAU90 ART60 N2 ART61. | ||
| Sumário: | I - O requerimento a peticionar a medida de sobreestar na execução do mandado de despejo é um acto de oposição e está sujeito ao princípio da preclusão ou da eventualidade; II - Assim, só pode ser renovada a oposição (ao despejo) com fundamento em factos supervenientes. | ||