Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00009975 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | ESTABELECIMENTO COMERCIAL TRESPASSE ARRENDAMENTO PENHORA | ||
| Nº do Documento: | RL199311180061006 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 14J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8903/923 | ||
| Data: | 11/05/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART848 ART849 ART856 N1. | ||
| Sumário: | I - A transmissão da posição de arrendatário de um estabelecimento comercial só é permitida por acto inter vivos, sem dependência da autorização do senhorio, em caso de trespasse; II - Por isso a venda judicial ou extra-judicial de direito ao arrendamento do local do estabelecimento só será válida se efectuada como trespasse. III - Na penhora do estabelecimento comercial, há que aplicar as regras próprias da penhora de cada um dos elementos que, atomisticamente, compõem este. | ||