Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061006
Nº Convencional: JTRL00009975
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: ESTABELECIMENTO COMERCIAL
TRESPASSE
ARRENDAMENTO
PENHORA
Nº do Documento: RL199311180061006
Data do Acordão: 11/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 14J
Processo no Tribunal Recurso: 8903/923
Data: 11/05/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART848 ART849 ART856 N1.
Sumário: I - A transmissão da posição de arrendatário de um estabelecimento comercial só é permitida por acto inter vivos, sem dependência da autorização do senhorio, em caso de trespasse;
II - Por isso a venda judicial ou extra-judicial de direito ao arrendamento do local do estabelecimento só será válida se efectuada como trespasse.
III - Na penhora do estabelecimento comercial, há que aplicar as regras próprias da penhora de cada um dos elementos que, atomisticamente, compõem este.