Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014267 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE CONCEITO JURÍDICO PESSOA COLECTIVA OFENSAS À HONRA | ||
| Nº do Documento: | RL199401130064496 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 6J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 317/92-2 | ||
| Data: | 02/09/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 N1. CCIV66 ART162 - ART164. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1984/06/20 IN CJ ANOIX T3 PAG240. AC STJ DE 1984/10/30 IN BMJ N340 PAG334. AC STJ DE 1988/10/12 IN BMJ N380 PAG432. | ||
| Sumário: | I - A questão da legitimidade das partes sob o ponto de vista substancial é, na essência, uma questão de posição do autor e do réu relativamente à relação jurídica material que constitui o tema do litígio. II - Não é lícito confundir as noções de pessoa colectiva com os seus orgãos e muito menos com os titulares dos orgãos daquela pessoa colectiva. III - Assim a Sociedade Portuguesa de Autores não tem interesse directo em demandar, não podendo, em seu nome próprio, vir a juízo defender direitos do Presidente da Direcção. | ||