Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064496
Nº Convencional: JTRL00014267
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: LEGITIMIDADE
CONCEITO JURÍDICO
PESSOA COLECTIVA
OFENSAS À HONRA
Nº do Documento: RL199401130064496
Data do Acordão: 01/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 6J
Processo no Tribunal Recurso: 317/92-2
Data: 02/09/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 N1.
CCIV66 ART162 - ART164.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1984/06/20 IN CJ ANOIX T3 PAG240.
AC STJ DE 1984/10/30 IN BMJ N340 PAG334.
AC STJ DE 1988/10/12 IN BMJ N380 PAG432.
Sumário: I - A questão da legitimidade das partes sob o ponto de vista substancial é, na essência, uma questão de posição do autor e do réu relativamente à relação jurídica material que constitui o tema do litígio.
II - Não é lícito confundir as noções de pessoa colectiva com os seus orgãos e muito menos com os titulares dos orgãos daquela pessoa colectiva.
III - Assim a Sociedade Portuguesa de Autores não tem interesse directo em demandar, não podendo, em seu nome próprio, vir a juízo defender direitos do Presidente da Direcção.