Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019289 | ||
| Relator: | ADOLFO DE CASTRO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL SEGURO OBRIGATÓRIO TERCEIROS TRANSPORTE DE PASSAGEIROS | ||
| Nº do Documento: | RL199412060079445 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 N1 N2 N3 ART483 N1. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART1 ART7 N4 A. CE54 ART17 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | . | ||
| Sumário: | I - O seguro de responsabilidade civil instituído obrigatoriamente no art. 1 do DL 522/85 abrange nos termos do art. 5 a obrigação de indemnizar relativamente aos danos emergentes de acidente de viação não expressamente exceptuados no mesmo diploma. II - Os recursos de passageiros transportados em violação do preceituado no art. 17 n. 3 do CE, de 1954, não estão excluídos do direito à indemnização pelo disposto no art. 7 n. 4 d), DL n. 522/85, de 31/12, que deve ser extensivamente interpretado. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |