Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079445
Nº Convencional: JTRL00019289
Relator: ADOLFO DE CASTRO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
SEGURO OBRIGATÓRIO
TERCEIROS
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
Nº do Documento: RL199412060079445
Data do Acordão: 12/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 N1 N2 N3 ART483 N1.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART1 ART7 N4 A.
CE54 ART17 N3.
Jurisprudência Nacional: .
Sumário: I - O seguro de responsabilidade civil instituído obrigatoriamente no art. 1 do DL 522/85 abrange nos termos do art. 5 a obrigação de indemnizar relativamente aos danos emergentes de acidente de viação não expressamente exceptuados no mesmo diploma.
II - Os recursos de passageiros transportados em violação do preceituado no art. 17 n. 3 do CE, de 1954, não estão excluídos do direito à indemnização pelo disposto no art. 7 n. 4 d), DL n. 522/85, de 31/12, que deve ser extensivamente interpretado.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: