Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032971
Nº Convencional: JTRL00018320
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA
RESPONSABILIDADE CIVIL
DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO
CÁLCULO
Nº do Documento: RL199011060032971
Data do Acordão: 11/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 6ED V1 PÁG575 NOTA 4.
ALBERTO DOS REIS PROCESSO DE EXECUÇÃO V2 PÁG86.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART494 ART496 N1 N3.
CPC67 ART837 N1.
CONST89 ART26 N1.
Sumário: No artigo 837 do CPC, atende-se, no n. 1, à dificuldade que pode ocorrer, para o exequente, na identificação dos bens a penhorar ("tanto quanto possível").
No n. 4, quanto aos móveis, tem-se em conta a dificuldade que pode ocorrer na especificação deles ("se for possível").
Na fixação dos danos morais deve ter-se em conta todas as regras de boa prudência, do bom senso prático, da justa medida das coisas, da criteriosa ponderação das realidades da vida.