Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001135 | ||
| Relator: | PIRES DO RIO | ||
| Descritores: | INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL RECONVENÇÃO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199206110039296 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 15J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 10742/89 | ||
| Data: | 05/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 ART274 ART474 ART477. | ||
| Sumário: | I - A imperfeição da petição inicial não acarreta ineptidão se a parte contrária a interpretou convenientemente. II - Não é admissível reconvenção contra o administrador de prédio em regime de propriedade horizontal que se não baseie em actos relativos à administração das partes comuns. | ||