Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039296
Nº Convencional: JTRL00001135
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
RECONVENÇÃO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP199206110039296
Data do Acordão: 06/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 15J
Processo no Tribunal Recurso: 10742/89
Data: 05/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 ART274 ART474 ART477.
Sumário: I - A imperfeição da petição inicial não acarreta ineptidão se a parte contrária a interpretou convenientemente.
II - Não é admissível reconvenção contra o administrador de prédio em regime de propriedade horizontal que se não baseie em actos relativos à administração das partes comuns.