Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024944 | ||
| Relator: | SOARES CURADO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA | ||
| Nº do Documento: | RL199901210034142 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Sumário: | No requerimento de interposição do recurso da decisão arbitral deve o recorrente, além de expor as razões de sua discordância, oferecer desde logo todos os documentos, requerer as demais provas para além da documental e designar o seu perito, não podendo fazê-lo posteriormente face às exigências de celebridade nas expropriações por utilidade pública. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |