Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034142
Nº Convencional: JTRL00024944
Relator: SOARES CURADO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
Nº do Documento: RL199901210034142
Data do Acordão: 01/21/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: EXPRO UTIL PUBL.
Sumário: No requerimento de interposição do recurso da decisão arbitral deve o recorrente, além de expor as razões de sua discordância, oferecer desde logo todos os documentos, requerer as demais provas para além da documental e designar o seu perito, não podendo fazê-lo posteriormente face às exigências de celebridade nas expropriações por utilidade pública.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: