Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00031634 | ||
| Relator: | MALHEIRO DE FERRAZ | ||
| Descritores: | DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200011090031442 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART69 N1 A ART71 A B ART107 N1 B. CONST97 ART2 ART168 N1 H. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 2000/02/16 IN DR65 IS 2000/03/17. | ||
| Sumário: | I - O art. 107º, nº 1, alínea b) do RAU foi declarado inconstitucional, com força obrigatória geral, pelo Tribunal Constitucional (Ac 97/2000, D.R. I Série A de 17 de Março de 2000). II - Tal declaração de inconstitucionalidade obsta à procedência de acção de denúncia para habitação do contrato de arrendamento contra o Réu/arrendatário, que se encontre a habitar o arrendado há mais de vinte anos à data em que foi intentada a acção, mesmo que se verifiquem todos os requisitos que a Lei exige para procedência da mesma. | ||
| Decisão Texto Integral: |