Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030438 | ||
| Relator: | GASPAR DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SEM CARTA CRIME DESCRIMINALIZAÇÃO CONTRA-ORDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199509260003055 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CE94 ART124. DL 123/90 DE 1990/04/14 ART1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1992/05/20 IN DR 1992/07/10. | ||
| Sumário: | Tendo o DL n. 123/90 sido tacitamente revogado pelo Código da Estrada de 1994, a condução de automóvel sem carta foi despenalizada, já que passou a contra-ordenação. | ||