Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008735
Nº Convencional: JTRL00019019
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL199007100008735
Data do Acordão: 07/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N399 ANO1990 PAG568
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART120 N1 A.
Sumário: "O art. 120 n. 1 al. a, do CP, não permite interpretação analógica, pelo que "as primeiras declarações para comparência ou interrogatório do agente, como arguido", não interrompem a prescrição, se ocorrerem na fase do inquérito".