Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019019 | ||
| Relator: | COSTA FIGUEIRINHAS | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199007100008735 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N399 ANO1990 PAG568 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART120 N1 A. | ||
| Sumário: | "O art. 120 n. 1 al. a, do CP, não permite interpretação analógica, pelo que "as primeiras declarações para comparência ou interrogatório do agente, como arguido", não interrompem a prescrição, se ocorrerem na fase do inquérito". | ||