Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067621
Nº Convencional: JTRL00010065
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: ARRENDAMENTO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
EMIGRANTE
Nº do Documento: RL199304290067621
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FUNCHAL 1J
Processo no Tribunal Recurso: 246/90-2
Data: 06/19/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART69 A ART72.
Sumário: O requisito de necessidade, no caso de senhorio emigrante, basta-se com a prova de que quer regressar ao país e pretende ir residir no locado, sua única casa própria.