Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001468 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199602150013976 | ||
| Data do Acordão: | 02/15/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART282 N1 D ART287 E ART396 N1. CSC86 ART254 N4 ART288 ART398 N4. | ||
| Sumário: | I - A suspensão de deliberações sociais depende da verificação conjunta de dois requisitos: que a deliberação anulanda seja ilegal, por contrária à lei geral ou por violar os estatutos ou o pacto social (lei especial da sociedade), e que da sua execução possa resultar dano apreciável. II - Não se justifica a declaração de extinção da instância com base na extinção do direito visado acautelar com a providência quando a instância já se encontra extinta pelo indeferimento liminar. | ||