Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023714 | ||
| Relator: | ANTONIO TAVARES | ||
| Descritores: | LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RL199806250028402 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART456 N2. | ||
| Sumário: | O art. 456, n. 2, do Código de Processo Civil, prevê duas formas de dolo: - o dolo substancial, referido à relação jurídica substancial, quando o litigante actua de modo a alcançar uma decisão ao arrepio da verdade factual e da justiça; - o dolo instrumental, que se refere à relação jurídico processual, quando a parte procura sobretudo cansar e moer o adversário, para o fragilizar. | ||