Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0028402
Nº Convencional: JTRL00023714
Relator: ANTONIO TAVARES
Descritores: LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RL199806250028402
Data do Acordão: 06/25/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART456 N2.
Sumário: O art. 456, n. 2, do Código de Processo Civil, prevê duas formas de dolo:
- o dolo substancial, referido à relação jurídica substancial, quando o litigante actua de modo a alcançar uma decisão ao arrepio da verdade factual e da justiça;
- o dolo instrumental, que se refere à relação jurídico processual, quando a parte procura sobretudo cansar e moer o adversário, para o fragilizar.