Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008280 | ||
| Relator: | ADELINO SALVADO | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL EXAME RECUSA DOLO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA REENVIO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RL199702050006303 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REENVIO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 124/90 DE 1990/04/14 ART12. CP95 ART14. CPP87 ART410 N2 A ART426. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ 7/95 N7 DE 1995/10/19 IN DR IS-A DE 1995/12/28. AC RC DE 1995/04/06 IN CJ ANOXX T3. AC STJ DE 1993/04/01 IN BMJ N426 PAG132. AC STJ DE 1991/05/31 IN BMJ N407 PAG377. AC STJ DE 1994/02/13 IN BMJ N414 PAG389. | ||
| Sumário: | I - Sofre de "insuficiência para a decisão da matéria de facto provada", a sentença que, apreciando crime de recusa a exame para pesquisa de álcool, dá como provado "inter alia" que o arguido condutor: - no teste qualitativo (SD2) registou em TAS de 1,95 g/l. - submetido, depois ao teste quantitativo (Seres) por 5 vezes, o resultado foi "sopro descontínuo" - apesar de advertido de como devia proceder e se pretendia submeter-se a exame médico. - exalava cheiro a álcool e cambaleava. - disse aos agentes da PSP que tinha ingerido tanto álcool que "ia rebentar com a máquina" - e, só porque "não se apurou que o arguido tivesse efectuado sopros descontínuos com intenção de se eximir à correcta realização dos testes" assim se afastou a punição a título de dolo, absolvendo-se o arguido. II - Para além da falta de motivação quanto ao facto não apurado impunha-se ao Tribunal, porque ao seu alcance, uma correcta ampliação da matéria de facto com vista a apurar da existência de dolo em qualquer das suas formas directo, necessário e eventual. | ||