Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006303
Nº Convencional: JTRL00008280
Relator: ADELINO SALVADO
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
EXAME
RECUSA
DOLO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
REENVIO DO PROCESSO
Nº do Documento: RL199702050006303
Data do Acordão: 02/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REENVIO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 124/90 DE 1990/04/14 ART12.
CP95 ART14.
CPP87 ART410 N2 A ART426.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ 7/95 N7 DE 1995/10/19 IN DR IS-A DE 1995/12/28.
AC RC DE 1995/04/06 IN CJ ANOXX T3.
AC STJ DE 1993/04/01 IN BMJ N426 PAG132.
AC STJ DE 1991/05/31 IN BMJ N407 PAG377.
AC STJ DE 1994/02/13 IN BMJ N414 PAG389.
Sumário: I - Sofre de "insuficiência para a decisão da matéria de facto provada", a sentença que, apreciando crime de recusa a exame para pesquisa de álcool, dá como provado "inter alia" que o arguido condutor:
- no teste qualitativo (SD2) registou em TAS de 1,95 g/l.
- submetido, depois ao teste quantitativo (Seres) por
5 vezes, o resultado foi "sopro descontínuo" - apesar de advertido de como devia proceder e se pretendia submeter-se a exame médico.
- exalava cheiro a álcool e cambaleava.
- disse aos agentes da PSP que tinha ingerido tanto álcool que "ia rebentar com a máquina" - e, só porque "não se apurou que o arguido tivesse efectuado sopros descontínuos com intenção de se eximir à correcta realização dos testes" assim se afastou a punição a título de dolo, absolvendo-se o arguido.
II - Para além da falta de motivação quanto ao facto não apurado impunha-se ao Tribunal, porque ao seu alcance, uma correcta ampliação da matéria de facto com vista a apurar da existência de dolo em qualquer das suas formas directo, necessário e eventual.