Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0272093
Nº Convencional: JTRL00000342
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: NOTIFICAÇÃO
PRAZO JUDICIAL
INSTRUÇÃO CRIMINAL
NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
Nº do Documento: RL199111200272093
Data do Acordão: 11/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INSTRUÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART107 N2 ART287 N1 N2.
CPC67 ART145 N5 N6.
Sumário: I - O prazo para o arguido requerer a instrução é de cinco dias a contar da notificação da acusação.
II - Tendo o arguido sido regularmente notificado da acusação com correcta indicação do dia em que terminava o seu prazo para requerer a instrução, não pode aproveitar-se do erro cometido pelo encarregado da notificação relativamente a um co-arguido, a quem indicou um prazo mais dilatado.