Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000342 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO PRAZO JUDICIAL INSTRUÇÃO CRIMINAL NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO | ||
| Nº do Documento: | RL199111200272093 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INSTRUÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART107 N2 ART287 N1 N2. CPC67 ART145 N5 N6. | ||
| Sumário: | I - O prazo para o arguido requerer a instrução é de cinco dias a contar da notificação da acusação. II - Tendo o arguido sido regularmente notificado da acusação com correcta indicação do dia em que terminava o seu prazo para requerer a instrução, não pode aproveitar-se do erro cometido pelo encarregado da notificação relativamente a um co-arguido, a quem indicou um prazo mais dilatado. | ||