Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031522
Nº Convencional: JTRL00021116
Relator: LOPES PINTO
Descritores: CUSTAS
INCIDENTE TRIBUTÁVEL
REFORMA DA DECISÃO
Nº do Documento: RL199004190031522
Data do Acordão: 04/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART46 ART117 N1 ART122 N1 ART222.
Sumário: I - Pela condenação em qualquer incidente não há lugar
à liquidação da taxa e passagem de guias, antes aguardando os autos a elaboração da conta.
II - O meio idóneo para reagir contra a condenação em custas é, o pedido de reforma de decisão que a proferiu, salvo se a decisão admitir recurso.