Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032141
Nº Convencional: JTRL00044545
Relator: ADRIANO MORAIS
Descritores: ADVOGADO
NOMEAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL200207020032141
Data do Acordão: 07/02/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART43 N2. EOADV84 ART47.
Sumário: Da conjugação do art. 43º do CPC com o art. 47º do Estatuto da Ordem dos Advogados decorre que ao tribunal não incumbe a notificação do advogado nomeado uma vez que, podendo este alegar escusa, esta é apreciada por quem fez a nomeação.
Decisão Texto Integral: