Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00044545 | ||
| Relator: | ADRIANO MORAIS | ||
| Descritores: | ADVOGADO NOMEAÇÃO NOTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200207020032141 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART43 N2. EOADV84 ART47. | ||
| Sumário: | Da conjugação do art. 43º do CPC com o art. 47º do Estatuto da Ordem dos Advogados decorre que ao tribunal não incumbe a notificação do advogado nomeado uma vez que, podendo este alegar escusa, esta é apreciada por quem fez a nomeação. | ||
| Decisão Texto Integral: |