Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019324 | ||
| Relator: | ADOLFO DE CASTRO | ||
| Descritores: | ADVOGADO SEGREDO PROFISSIONAL ESCUTA TELEFÓNICA TRANSCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199409200017775 | ||
| Data do Acordão: | 09/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART61 N1 B ART187 N3 ART401 N1 D. DL 84/84 DE 1984/03/16 ART62 ART81 ART135 N1. CP82 ART184. CONST89 ART2 ART32 N1. | ||
| Sumário: | Não pode ordenar-se a selecção e transcrição dactilografada de excertos de conversas telefónicas entre o advogado do recorrente e a mulher do seu constituinte, entre a mulher do recorrente e a mulher do mesmo constituinte, e ainda entre a secretária do recorrente e a mulher desse constituinte, porque isso ofende o direito à privacidade de tais conversações, bem como o sigilo profissional do advogado, cuja quebra é incompatível com a defesa eficaz. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |