Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017775
Nº Convencional: JTRL00019324
Relator: ADOLFO DE CASTRO
Descritores: ADVOGADO
SEGREDO PROFISSIONAL
ESCUTA TELEFÓNICA
TRANSCRIÇÃO
Nº do Documento: RL199409200017775
Data do Acordão: 09/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART61 N1 B ART187 N3 ART401 N1 D.
DL 84/84 DE 1984/03/16 ART62 ART81 ART135 N1.
CP82 ART184.
CONST89 ART2 ART32 N1.
Sumário: Não pode ordenar-se a selecção e transcrição dactilografada de excertos de conversas telefónicas entre o advogado do recorrente e a mulher do seu constituinte, entre a mulher do recorrente e a mulher do mesmo constituinte, e ainda entre a secretária do recorrente e a mulher desse constituinte, porque isso ofende o direito à privacidade de tais conversações, bem como o sigilo profissional do advogado, cuja quebra é incompatível com a defesa eficaz.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: