Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0027945
Nº Convencional: JTRL00011515
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CRIME SEMI-PÚBLICO
QUEIXA DO OFENDIDO
MANDATÁRIO JUDICIAL
PODERES ESPECIAIS
PROCURAÇÃO
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Nº do Documento: RL199303300027945
Data do Acordão: 03/30/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
CP82 ART2 N2 ART112 N1.
CPP87 ART48 ART49 N3.
CPP29 ART101.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1992/05/13 IN DR IS A N150 DE 1992/07/02.
Sumário: I - O crime de emisão de cheque sem cobertura p. p. nos artigos 23 e 24 do D 13004 é de natureza semi-pública, dependendo o respectivo procedimento criminal da queixa do ofendido.
II - Se apresentada a queixa por mandatário judicial, tem este, para o efeito, de se encontrar munido de poderes especiais - artigo 49 n. 3 do CPP.
III - Caso contrário e não se verificando entretanto e em tempo útil a ratificação da queixa pelo ofendido, tal determina a ilegitimidade do MP para o exercício da acção penal.