Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011515 | ||
| Relator: | MOURA PEREIRA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CRIME SEMI-PÚBLICO QUEIXA DO OFENDIDO MANDATÁRIO JUDICIAL PODERES ESPECIAIS PROCURAÇÃO LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | RL199303300027945 | ||
| Data do Acordão: | 03/30/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. CP82 ART2 N2 ART112 N1. CPP87 ART48 ART49 N3. CPP29 ART101. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1992/05/13 IN DR IS A N150 DE 1992/07/02. | ||
| Sumário: | I - O crime de emisão de cheque sem cobertura p. p. nos artigos 23 e 24 do D 13004 é de natureza semi-pública, dependendo o respectivo procedimento criminal da queixa do ofendido. II - Se apresentada a queixa por mandatário judicial, tem este, para o efeito, de se encontrar munido de poderes especiais - artigo 49 n. 3 do CPP. III - Caso contrário e não se verificando entretanto e em tempo útil a ratificação da queixa pelo ofendido, tal determina a ilegitimidade do MP para o exercício da acção penal. | ||