Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00043243 | ||
| Relator: | DIAS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA | ||
| Nº do Documento: | RL200207100003723 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | COD PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP ART311. | ||
| Sumário: | I - Não é de considerar manifestamente infundada, nos termos do art. 311º do C.P.P. a acusação por delito estradal só porque, em vez de indicação de que a infracção ocorreu na via pública, se descreveu que foi cometida quando o arguido conduzia o veículo automóvel numa determinada zona de uma localidade que se explicitam deste modo: ".. na zona do Gato Preto na cidade de Rio Maior". II - Nos termos do art. 311º do C.P.P. só pode reputar-se infundada a acusação que, pelos seus próprios termos, evidencia desde logo que não pode vir a ser julgada procedente, ou quando for evidente que não pode proceder. | ||
| Decisão Texto Integral: |