Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003723
Nº Convencional: JTRL00043243
Relator: DIAS DOS SANTOS
Descritores: ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
Nº do Documento: RL200207100003723
Data do Acordão: 07/10/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: COD PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP ART311.
Sumário: I - Não é de considerar manifestamente infundada, nos termos do art. 311º do C.P.P. a acusação por delito estradal só porque, em vez de indicação de que a infracção ocorreu na via pública, se descreveu que foi cometida quando o arguido conduzia o veículo automóvel numa determinada zona de uma localidade que se explicitam deste modo: ".. na zona do Gato Preto na cidade de Rio Maior".
II - Nos termos do art. 311º do C.P.P. só pode reputar-se infundada a acusação que, pelos seus próprios termos, evidencia desde logo que não pode vir a ser julgada procedente, ou quando for evidente que não pode proceder.
Decisão Texto Integral: