Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019962
Nº Convencional: JTRL00029168
Relator: RICARDO DA VELHA
Descritores: RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
IMPOSTO DIRECTO
ÂMBITO
DÍVIDA À PREVIDÊNCIA
Nº do Documento: RL198112040019962
Data do Acordão: 12/04/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1981 TV PAG172
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: R PARDAL IN CAD CIÊN TECN FISCAL.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART736 N1 ART744.
DL 512/76 DE 1976/07/03 ART1 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/07/29 IN BMJ N299 PAG313.
Sumário: I - O privilégio em relação aos impostos directos restringe- -se aos créditos de impostos inscritos nas relações de cobrança a quando da abertura dos cofres para cobrança voluntária, independentemente do período a que respeitem.
II - Aos créditos por dívidas à Previdência não é aplicável a limitação temporal do artigo 736, do Código Civil.