Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00029168 | ||
| Relator: | RICARDO DA VELHA | ||
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS PRIVILÉGIO CREDITÓRIO IMPOSTO DIRECTO ÂMBITO DÍVIDA À PREVIDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL198112040019962 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1981 TV PAG172 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | R PARDAL IN CAD CIÊN TECN FISCAL. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART736 N1 ART744. DL 512/76 DE 1976/07/03 ART1 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/07/29 IN BMJ N299 PAG313. | ||
| Sumário: | I - O privilégio em relação aos impostos directos restringe- -se aos créditos de impostos inscritos nas relações de cobrança a quando da abertura dos cofres para cobrança voluntária, independentemente do período a que respeitem. II - Aos créditos por dívidas à Previdência não é aplicável a limitação temporal do artigo 736, do Código Civil. | ||