Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058982
Nº Convencional: JTRL00003301
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
VIOLÊNCIA
Nº do Documento: RL199202200058982
Data do Acordão: 02/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: CJ IV PAG166 PAG222 PAG1169.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART393 ART394.
Sumário: I - A doutrina é toda no sentido de se considerar que a violência (artigos 393 e 394, CPC) tanto pode exercer-se sobre as pessoas como sobre as coisas, podendo aquela ser física ou moral (A. Reis, CPC Anot., I, p. 670 e R. Bastos, Notas ao CPC, II, p. 249-250).
II - Na jurisprudência, é praticamente unânime a aceitação da posição da doutrina (C. J. IV, p. 166, 222, 1169).
III - Sendo certo que o andar em causa é um 1. andar, o uso da escada impõe ter-se verificado um escalamento, tal como a quebra do vidro impõe a verificação de arrombamento, que são considerados como actos caracterizadores de violência.