Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060285
Nº Convencional: JTRL00019185
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: DANOS MORAIS
DIREITO À VIDA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199405100060285
Data do Acordão: 05/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MOITA
Processo no Tribunal Recurso: 916/84-1
Data: 07/13/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 N1 ART496 ART498 ART564 ART567.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/11/21 IN BMJ N281 PAG307.
AC STJ DE 1976/11/02 IN BMJ N261 PAG126.
AC STJ DE 1985/07/18 IN BMJ N349 PAG499.
AC STJ DE 1971/12/12 IN BMJ N204 PAG149.
Sumário: - Nos filhos de tenra idade - no caso dos autos 3 anos - a percepção do desgosto pela morte do pai é profunda, muitas vezes traumática, embora a criança a não saiba exprimir verbalmente.
- A viúva e a filha participam simultaneamente na indemnização pela perda do direito à vida.