Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0296653
Nº Convencional: JTRL00005674
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: DEFENSOR
NULIDADE INSANÁVEL
INCIDENTE INOMINADO
Nº do Documento: RL199212160296653
Data do Acordão: 12/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART64 N1 D ART119 C ART122 N1 ART411 N4.
Sumário: O arguido não tem defensor constituido e a tramitação do recurso processou-se sem lhe ter sido nomeado defensor.
Dispõe o artigo 64 n. 1, alínea d), do Código de Processo penal (CPP), ser obrigatória a assistência de defensor nos recursos.
A nomeação deveria ter sido efectuada antes de ordenado o cumprimento do disposto no artigo 411, n. 4, do CPP. Essa omissão constitui nulidade insanável, que deve ser oficiosamente declarada em qualquer fase do procedimento, nos termos do que dispõe o artigo 119, alínea c), do CPP.
As nulidades tornam inválido o acto em que se verificam, bem como os que dele dependerem e aquelas puderem afectar (artigo 122 n. 1, CPP).