Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005674 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | DEFENSOR NULIDADE INSANÁVEL INCIDENTE INOMINADO | ||
| Nº do Documento: | RL199212160296653 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART64 N1 D ART119 C ART122 N1 ART411 N4. | ||
| Sumário: | O arguido não tem defensor constituido e a tramitação do recurso processou-se sem lhe ter sido nomeado defensor. Dispõe o artigo 64 n. 1, alínea d), do Código de Processo penal (CPP), ser obrigatória a assistência de defensor nos recursos. A nomeação deveria ter sido efectuada antes de ordenado o cumprimento do disposto no artigo 411, n. 4, do CPP. Essa omissão constitui nulidade insanável, que deve ser oficiosamente declarada em qualquer fase do procedimento, nos termos do que dispõe o artigo 119, alínea c), do CPP. As nulidades tornam inválido o acto em que se verificam, bem como os que dele dependerem e aquelas puderem afectar (artigo 122 n. 1, CPP). | ||