Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026889 | ||
| Relator: | SALVADOR DA COSTA | ||
| Descritores: | ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA PEDIDO PRINCIPAL PEDIDO SUBSIDIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199702130010996 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART474 ART483. | ||
| Sumário: | I - Podendo o Autor formular o pedido de indemnização ou de restituição no quadro da responsabilidade civil extracontratual (art483 n1 CCIV) face à factualidade invocada como causa de pedir, não pode o seu direito ser equacionado directamente à luz do instituto do enriquecimento sem causa. II - A obrigação de restituição com base no instituto de enriquecimento sem causa é de natureza subsidiária, isto é, não funciona a esse título quando a lei facultar ao empobrecido outro meio de restituição ou de indemnização (artigo 474 CCIV). III - Os requisitos de tal instituto são: o enriquecimento, o empobrecimento, o nexo causal entre este e aquele e a inverificação de causa justificativa da deslocação patrimonial. | ||
| Decisão Texto Integral: |