Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010996
Nº Convencional: JTRL00026889
Relator: SALVADOR DA COSTA
Descritores: ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
PEDIDO PRINCIPAL
PEDIDO SUBSIDIÁRIO
Nº do Documento: RL199702130010996
Data do Acordão: 02/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART474 ART483.
Sumário: I - Podendo o Autor formular o pedido de indemnização ou de restituição no quadro da responsabilidade civil extracontratual (art483 n1 CCIV) face à factualidade invocada como causa de pedir, não pode o seu direito ser equacionado directamente à luz do instituto do enriquecimento sem causa.
II - A obrigação de restituição com base no instituto de enriquecimento sem causa é de natureza subsidiária, isto é, não funciona a esse título quando a lei facultar ao empobrecido outro meio de restituição ou de indemnização (artigo 474 CCIV).
III - Os requisitos de tal instituto são: o enriquecimento, o empobrecimento, o nexo causal entre este e aquele e a inverificação de causa justificativa da deslocação patrimonial.
Decisão Texto Integral: