Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
10582/2006-2
Relator: AMÉRICO MARCELINO
Descritores: FIANÇA
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 02/08/2007
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: IMPROCEDENTE
Sumário: Não se chegou a assumir o compromisso da fiança se o termo foi assinado para a sua análise, ficando-se à espera de confirmação que não chegou a vir. Não se chegando a formar o acord0 de vontades não se consumou o respectivo contrato (art.º 232 e 405 do C. Civil).

(A.M.)
Decisão Texto Integral: