Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | AMÉRICO MARCELINO | ||
| Descritores: | FIANÇA | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 02/08/2007 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | IMPROCEDENTE | ||
| Sumário: | Não se chegou a assumir o compromisso da fiança se o termo foi assinado para a sua análise, ficando-se à espera de confirmação que não chegou a vir. Não se chegando a formar o acord0 de vontades não se consumou o respectivo contrato (art.º 232 e 405 do C. Civil). (A.M.) | ||
| Decisão Texto Integral: |