Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028174 | ||
| Relator: | SARMENTO BOTELHO | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO ANULAÇÃO DE JULGAMENTO PROCESSO DISCIPLINAR NOTA DE CULPA | ||
| Nº do Documento: | RL199912070027634 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N4. LCCT89 ART10 N9 ART12 N4. LCT69 ART27 N3 ART31 N1. | ||
| Sumário: | I - Sendo a nota de culpa clara e precisa na descrição dos factos que estão na base do despedimento do trabalhador, a matéria de facto fixada na primeira instância não pode fixar em termos abstractos e conclusivos tais factos, tornando-se deficiente, ambígua e obscura. II - Dizer-se que o A. recebia cheques para pagamento de facturas da Ré instruindo os clientes para passarem os cheques em seu nome ou os deixassem à ordem, depositava-os na sua conta bancária, emitia um cheque para entrega de tais verbas à Ré, sem dizer de que cheques se trata, quais os clientes, data dos depósitos e da emissão dos cheques à Ré, estamos perante matéria que contém simples conclusões. | ||
| Decisão Texto Integral: |