Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0027634
Nº Convencional: JTRL00028174
Relator: SARMENTO BOTELHO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
PROCESSO DISCIPLINAR
NOTA DE CULPA
Nº do Documento: RL199912070027634
Data do Acordão: 12/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULAÇÃO DO JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N4.
LCCT89 ART10 N9 ART12 N4.
LCT69 ART27 N3 ART31 N1.
Sumário: I - Sendo a nota de culpa clara e precisa na descrição dos factos que estão na base do despedimento do trabalhador, a matéria de facto fixada na primeira instância não pode fixar em termos abstractos e conclusivos tais factos, tornando-se deficiente, ambígua e obscura.
II - Dizer-se que o A. recebia cheques para pagamento de facturas da Ré instruindo os clientes para passarem os cheques em seu nome ou os deixassem à ordem, depositava-os na sua conta bancária, emitia um cheque para entrega de tais verbas à Ré, sem dizer de que cheques se trata, quais os clientes, data dos depósitos e da emissão dos cheques à Ré, estamos perante matéria que contém simples conclusões.
Decisão Texto Integral: