Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022966
Nº Convencional: JTRL00009768
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: DEPÓSITO BANCÁRIO
COMPENSAÇÃO
Nº do Documento: RL199201160022966
Data do Acordão: 01/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1185.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/05/08 IN BMJ N337 PAG377.
Sumário: Ao debitar na conta à ordem do recorrente a importância do cheque não cobrado e que mobilizara antecipadamente a favor daquele, a Caixa Geral de Depósitos agiu licitamente no exercício de um direito, operando a compensação, mais não fazendo do que impedir um enriquecimento injusto do apelante à custa da Caixa.