Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00009768 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | DEPÓSITO BANCÁRIO COMPENSAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199201160022966 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1185. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/05/08 IN BMJ N337 PAG377. | ||
| Sumário: | Ao debitar na conta à ordem do recorrente a importância do cheque não cobrado e que mobilizara antecipadamente a favor daquele, a Caixa Geral de Depósitos agiu licitamente no exercício de um direito, operando a compensação, mais não fazendo do que impedir um enriquecimento injusto do apelante à custa da Caixa. | ||