Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008245 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGAMENTO TRIBUNAL SINGULAR TRIBUNAL COLECTIVO COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199702190005503 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART18 ART19. CP82 ART228 N1 A N2. CPP87 ART14 N2 B ART16 N2 C ART36 N5. CONST89 ART32 N7. CP95 ART256. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL IN PROC350/3/96 DE 1996/10/16. | ||
| Sumário: | É à data da acusação ou da pronúncia que deve atender-se, como momento decisivo, para a fixação da competência do tribunal para julgamento de processo penal, singular ou colectivo. | ||