Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005503
Nº Convencional: JTRL00008245
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
JULGAMENTO
TRIBUNAL SINGULAR
TRIBUNAL COLECTIVO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL199702190005503
Data do Acordão: 02/19/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART18 ART19.
CP82 ART228 N1 A N2.
CPP87 ART14 N2 B ART16 N2 C ART36 N5.
CONST89 ART32 N7.
CP95 ART256.
Jurisprudência Nacional: AC RL IN PROC350/3/96 DE 1996/10/16.
Sumário: É à data da acusação ou da pronúncia que deve atender-se, como momento decisivo, para a fixação da competência do tribunal para julgamento de processo penal, singular ou colectivo.