Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029175 | ||
| Relator: | LEITE FERREIRA | ||
| Descritores: | DOENÇA PROFISSIONAL MORTE POSTERIOR DO SINISTRADO INSTÂNCIA RENOVAÇÃO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RL198102090003090 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1981 TI PAG291 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT79 ART141. | ||
| Sumário: | I - No caso de morte de sinistrado ou doente profissional, com pensão já fixada judicialmente, a instância renova- -se para efectivação dos direitos dos seus herdeiros ou beneficiários. II - Assim, a sentença anteriormente proferida constitui caso julgado quer quanto à caracterização do acidente ou doença, quer quanto à entidade responsável. | ||