Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003090
Nº Convencional: JTRL00029175
Relator: LEITE FERREIRA
Descritores: DOENÇA PROFISSIONAL
MORTE POSTERIOR DO SINISTRADO
INSTÂNCIA
RENOVAÇÃO
CASO JULGADO
Nº do Documento: RL198102090003090
Data do Acordão: 02/09/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1981 TI PAG291
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT79 ART141.
Sumário: I - No caso de morte de sinistrado ou doente profissional, com pensão já fixada judicialmente, a instância renova- -se para efectivação dos direitos dos seus herdeiros ou beneficiários.
II - Assim, a sentença anteriormente proferida constitui caso julgado quer quanto à caracterização do acidente ou doença, quer quanto à entidade responsável.