Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005215
Nº Convencional: JTRL00005771
Relator: SORETO DE BARROS
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
ALCOOLÉMIA
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
PENA ACESSÓRIA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PENA SUSPENSA
CONDENAÇÃO EM PENA SUSPENSA
Nº do Documento: RL199511210005215
Data do Acordão: 11/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 124/90 DE 1990/04/14 ART1 ART2 ART3 ART4 N1 N2 ART12 N2 ART14.
DL 114/94 DE 1994/05/03 ART135 N1 ART138 N1 ART141 ART145.
CPP87 ART403 N2 D.
CCIV66 ART9.
CP95 ART292 ART2 N4.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1992/04/29 IN DR IS-A 1992/07/10.
Sumário: A inibição da faculdade de conduzir veículos tem a natureza de pena acessória, quando aplicada ao abrigo do DL 124/90, de 14-04, podendo ser suspensa na sua execução, se o for a pena principal.