Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00018591 | ||
| Relator: | AZADINHO LOUREIRO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR | ||
| Nº do Documento: | RL199411290068831 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J LOURES | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2283/911 | ||
| Data: | 09/30/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART503 N1 N3. | ||
| Sumário: | I - A situação de comissão prevista no art. 503 n. 3 do CC pressupõe uma relação de dependência entre comitente e comissário. II - Por não existir tal relação de dependência, não há presunção de culpa se o veículo for conduzido, no interesse familiar, por um filho do proprietário do veículo. | ||