Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068831
Nº Convencional: JTRL00018591
Relator: AZADINHO LOUREIRO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
Nº do Documento: RL199411290068831
Data do Acordão: 11/29/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LOURES
Processo no Tribunal Recurso: 2283/911
Data: 09/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503 N1 N3.
Sumário: I - A situação de comissão prevista no art. 503 n. 3 do
CC pressupõe uma relação de dependência entre comitente e comissário.
II - Por não existir tal relação de dependência, não há presunção de culpa se o veículo for conduzido, no interesse familiar, por um filho do proprietário do veículo.