Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007844 | ||
| Relator: | CURTO FIDALGO | ||
| Descritores: | PEDIDO CÍVEL AMNISTIA CULPA EXCLUSIVA ACIDENTE DE VIAÇÃO PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RL199212020024475 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CP886 ART125 N3. CE54 ART67. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 W Y ART12 ART18. CPP29 ART2 ART29 ART34 ART443. CPC67 ART661 N2. DL 46327 DE 1965/05/10 ART1 N1. CCIV66 ART483 ART 497 N1 ART562. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1934/06/29 IN DG IS 1934/07/11. AC TC 401/91 DE 1991/10/30. | ||
| Sumário: | I - Ficando extinto, por amnistia, o procedimento criminal relativo aos crimes imputados ao réu (artigo 1, alíneas w) e y), da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, e 125, n. 3, CP886), e, havendo de o processo prosseguir quanto ao pedido cível, para a sua apreciação, isso far-se-á com aproveitamento implícito da prova testemunhal indicada para efeitos penais (artigo 12 Lei 23/91). II - Provado que a manobra de condução automóvel, consistente em ultrapassagem efectuada pelo arguido, foi a causa da colisão frontal com o outro veículo, logo se verificam os requisitos legais da responsabilidade civil previstos no artigo 483 do Código Civil, ou seja, a ilicitude do facto, a sua imputação ao lesante, o prejuízo causado, o nexo causal entre o facto e o prejuízo, sendo, por isso, a sua culpa exclusiva. III - A assistente pode pedir que fique a liquidação da indemnização para execução de sentença, segundo a regra do artigo 34, 3, do CPP29. | ||