Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043987
Nº Convencional: JTRL00043444
Relator: ABRANTES GERALDES
Descritores: JUROS DE MORA
CLÁUSULA PENAL
Nº do Documento: RL200206210043987
Data do Acordão: 06/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART811 N2.
Sumário: I - Os juros de mora, vencidos ou vincendos, constituem uma prestação "à forfait", destinada a compensar o credor pela falta de cumprimento atempado das obrigações pecuniárias.
II - Tais juros podem ser cumulados com a estipulação de uma cláusula penal, sem embargo de esta poder ser sindicada através do regime das cláusulas contratuais gerais.
Decisão Texto Integral: