Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00043444 | ||
| Relator: | ABRANTES GERALDES | ||
| Descritores: | JUROS DE MORA CLÁUSULA PENAL | ||
| Nº do Documento: | RL200206210043987 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART811 N2. | ||
| Sumário: | I - Os juros de mora, vencidos ou vincendos, constituem uma prestação "à forfait", destinada a compensar o credor pela falta de cumprimento atempado das obrigações pecuniárias. II - Tais juros podem ser cumulados com a estipulação de uma cláusula penal, sem embargo de esta poder ser sindicada através do regime das cláusulas contratuais gerais. | ||
| Decisão Texto Integral: |