Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021708
Nº Convencional: JTRL00041916
Relator: SALAZAR CASANOVA
Descritores: ANULAÇÃO DA DECISÃO
DECISÃO
FUNDAMENTAÇÃO
CASO JULGADO
RECURSO
INSTÂNCIA
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL200204110021708
Data do Acordão: 04/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART287 ART497 ART673 ART712 N4.
Sumário: I - Anulada a decisão de 1ª instância nos termos do artigo 712º/4 do C.P.C., disposição que acolhe no nosso direito processual civil o regime cassatório, deve o tribunal recorrido proferir nova decisão e deve, sob pena de trânsito em julgado dessa nova decisão, o vencido dela interpor recurso.
II - É irrelevante, para efeito de obstar ao decurso do trânsito em julgado, que na nova decisão o tribunal recorrido tenha decidido e fundamentado nos mesmos termos em que o fez na decisão anulada.
III - Não se deve falar de instância de recurso, pois os recursos ordinários não abrem uma nova instância, não dão origem a um novo processo; quando se fala de 1ª ou 2ª instância significa-se a categoria ou grau de jurisdição.
IV - Por isso, não se deve falar de instância de recurso contraposta à instância da causa, mas apenas em pendência de recurso.
V - Quando o Tribunal da Relação anula a decisão de 1ª instância, embora subsista a instância no sentido de instância processual que se extinguirá nos casos referidos no artigo 287º do C.P.C., deixou de subsistir o recurso até então pendente interposto da sentença proferida pelo tribunal recorrido.
Decisão Texto Integral: