Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025077
Nº Convencional: JTRL00038914
Relator: ABRANTES GERALDES
Descritores: PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
EFEITOS PATRIMONIAIS
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
LEI APLICÁVEL
Nº do Documento: RL200110230025077
Data do Acordão: 10/23/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART9 N1 ART13 N1 ART442 N2 N3 ART755 N1 F.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/03/12 IN BMJ N405 PÁG434. AC STJ DE 1991/09/25 IN BMJ N409 PÁG769. AC STJ DE 1992/11/12 IN BMJ N421 PÁG370.
Sumário: Tem natureza interpretativa a norma do nº 3 do art. 442º do C. Civil, na redacção que lhe foi dada pelo DL nº 379/96, de 11/11, na parte em que determina a dedução ao valor do imóvel do preço convencionado no contrato-promessa.
Por isso, aplica-se aos casos, como o destes autos, em que o incumprimento da promitente devedora ocorreu ainda na vigência da redacção que foi introduzida pelo DL nº 236/80, de 18/07.
Decisão Texto Integral: