Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00033850 | ||
| Relator: | ROQUE NOGUEIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO CAUSA DE PEDIR DIREITO DE PROPRIEDADE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA AQUISIÇÃO DERIVADA | ||
| Nº do Documento: | RL200106050031091 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART498 N4. | ||
| Sumário: | I - A causa de pedir na acção de reivindicação é o facto jurídico de que deriva o direito de propriedade. II - Se o autor invoca como título do seu direito uma forma de aquisição originária, apenas precisará de provar os factos de que emerge o seu direito; - Se a aquisição é derivada terá de provar que o direito já existe no transmitente. | ||
| Decisão Texto Integral: |