Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031091
Nº Convencional: JTRL00033850
Relator: ROQUE NOGUEIRA
Descritores: ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
DIREITO DE PROPRIEDADE
AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA
AQUISIÇÃO DERIVADA
Nº do Documento: RL200106050031091
Data do Acordão: 06/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART498 N4.
Sumário: I - A causa de pedir na acção de reivindicação é o facto jurídico de que deriva o direito de propriedade.
II - Se o autor invoca como título do seu direito uma forma de aquisição originária, apenas precisará de provar os factos de que emerge o seu direito;
- Se a aquisição é derivada terá de provar que o direito já existe no transmitente.
Decisão Texto Integral: