Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013673 | ||
| Relator: | PALHA DA SILVEIRA | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199103120036811 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 ART205 ART653 N2 N5 ART712 N3. | ||
| Sumário: | A reclamação que a parte entenda formular contra as respostas aos quesitos deve ser apresentada imediatamente. Os vícios susceptíveis de fundamentar a reclamação não integram nulidade e não podem ser objecto de posterior reclamação, no prazo de cinco dias após a publicação das respostas, ainda que o advogado do reclamante não esteja presente na audiência em que as respostas foram dadas. A fundamentação das respostas aos quesitos mediante a qual o Tribunal se limita a declarar, genericamente, que as respostas dadas se fundamentam na documentação existente no processo e nos depoimentos das testemunhas inquiridas na audiência é suficiente em ordem a satisfazer, pelo mínimo, o preceituado na lei processual. | ||