Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036811
Nº Convencional: JTRL00013673
Relator: PALHA DA SILVEIRA
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RL199103120036811
Data do Acordão: 03/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 ART205 ART653 N2 N5 ART712 N3.
Sumário: A reclamação que a parte entenda formular contra as respostas aos quesitos deve ser apresentada imediatamente.
Os vícios susceptíveis de fundamentar a reclamação não integram nulidade e não podem ser objecto de posterior reclamação, no prazo de cinco dias após a publicação das respostas, ainda que o advogado do reclamante não esteja presente na audiência em que as respostas foram dadas.
A fundamentação das respostas aos quesitos mediante a qual o Tribunal se limita a declarar, genericamente, que as respostas dadas se fundamentam na documentação existente no processo e nos depoimentos das testemunhas inquiridas na audiência é suficiente em ordem a satisfazer, pelo mínimo, o preceituado na lei processual.