Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037786
Nº Convencional: JTRL00023355
Relator: ALMEIDA E SOUSA
Descritores: PENHORA
HIPOTECA VOLUNTÁRIA
Nº do Documento: RL199511300037786
Data do Acordão: 11/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART838 N1.
Sumário: - Tendo o executado sido notificado do despacho que ordenou a penhora (artigo 838 n. 1) e não tendo interposto recurso de tal despacho, no prazo legal, é extemporâneo e deverá indeferir-se requerimento posterior a pretender o levantamento da penhora relativamente a certos bens imóveis com fundamento em constituição de hipoteca voluntária, posterior à instauração da execução.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: