Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00023355 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SOUSA | ||
| Descritores: | PENHORA HIPOTECA VOLUNTÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199511300037786 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART838 N1. | ||
| Sumário: | - Tendo o executado sido notificado do despacho que ordenou a penhora (artigo 838 n. 1) e não tendo interposto recurso de tal despacho, no prazo legal, é extemporâneo e deverá indeferir-se requerimento posterior a pretender o levantamento da penhora relativamente a certos bens imóveis com fundamento em constituição de hipoteca voluntária, posterior à instauração da execução. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |