Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00021242 | ||
| Relator: | IANQUEL MILHANO | ||
| Descritores: | DEPOSITÁRIO ADMINISTRAÇÃO FALTA DE CUMPRIMENTO DOS DEVERES | ||
| Nº do Documento: | RL199003010028582 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART843. | ||
| Sumário: | Não procede com a diligência e o zelo de um bom pai de família, exigidos pelo n. 1 do artigo 843 do CPC, o depositário que mantenha guardados numa garagem veículos automóveis que vieram a ser vendidos por 90000 escudos, quando o preço dessa recolha foi muito superior (299000 escudos). | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |