Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00120081
Nº Convencional: JTRL00037729
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
DOCUMENTO PARTICULAR
Nº do Documento: RL2001121100120081
Data do Acordão: 12/11/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART46 C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/10/04 IN CJ ANOII T3 PAG81.
Sumário: O disposto no artigo 46º alínea c) do CPC apenas exige que os documentos particulares sejam assinados, para que possam servir de base à execução.
Não vai ao ponto de exigir que todas as folhas que compõem o mesmo sejam assinadas pelo devedor.
Estando o documento assinado a final, tem de considerar-se assinado no seu todo.
Decisão Texto Integral: