Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00037729 | ||
| Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO TÍTULO EXECUTIVO DOCUMENTO PARTICULAR | ||
| Nº do Documento: | RL2001121100120081 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART46 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/10/04 IN CJ ANOII T3 PAG81. | ||
| Sumário: | O disposto no artigo 46º alínea c) do CPC apenas exige que os documentos particulares sejam assinados, para que possam servir de base à execução. Não vai ao ponto de exigir que todas as folhas que compõem o mesmo sejam assinadas pelo devedor. Estando o documento assinado a final, tem de considerar-se assinado no seu todo. | ||
| Decisão Texto Integral: |