Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081324
Nº Convencional: JTRL00015035
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: PROCESSO DE ACIDENTE DE TRABALHO
RESERVA MATEMÁTICA
VALOR DA CAUSA
PENSÃO
REMIÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RL199303290081324
Data do Acordão: 03/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART123 N1.
PORT 632/71 DE 1971/11/19.
PORT 760/85 DE 1985/10/04 N3 B.
CONST82 ART55 D ART57 N2 A ART115 N6 N7 ART201 N1 A ART202 C.
Jurisprudência Nacional: AC RC PROC60 DE 1992/10/28.
Sumário: I - O valor da acção é igual ao das reservas matemáticas (n. 1 do artigo 123 do CTP).
II - Porque as razões do Acórdão do Tribunal Constitucional 61/91, de 1 de Abril, que declara a inconstitucionalidade da alínea b) do n. 3 da Portaria 760/85, de 4 de Outubro, levam à inconstitucionalidade de globalidade de toda esta Portaria, as reservas matemáticas a atender são as constantes da tabela anexa à Portaria 632/71, de
19 de Novembro.
III - Destinando-se as reservas matemáticas a garantir o pagamento das pensões devidas aos sinistrados e sendo por força de tal Acórdão, as remições calculadas tendo em atenção a tabela anexa à Portaria 632/71, aqueles têm de estar de harmonia com as pensões e remições que visam acautelar.