Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015035 | ||
| Relator: | CUNHA E SILVA | ||
| Descritores: | PROCESSO DE ACIDENTE DE TRABALHO RESERVA MATEMÁTICA VALOR DA CAUSA PENSÃO REMIÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199303290081324 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART123 N1. PORT 632/71 DE 1971/11/19. PORT 760/85 DE 1985/10/04 N3 B. CONST82 ART55 D ART57 N2 A ART115 N6 N7 ART201 N1 A ART202 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC PROC60 DE 1992/10/28. | ||
| Sumário: | I - O valor da acção é igual ao das reservas matemáticas (n. 1 do artigo 123 do CTP). II - Porque as razões do Acórdão do Tribunal Constitucional 61/91, de 1 de Abril, que declara a inconstitucionalidade da alínea b) do n. 3 da Portaria 760/85, de 4 de Outubro, levam à inconstitucionalidade de globalidade de toda esta Portaria, as reservas matemáticas a atender são as constantes da tabela anexa à Portaria 632/71, de 19 de Novembro. III - Destinando-se as reservas matemáticas a garantir o pagamento das pensões devidas aos sinistrados e sendo por força de tal Acórdão, as remições calculadas tendo em atenção a tabela anexa à Portaria 632/71, aqueles têm de estar de harmonia com as pensões e remições que visam acautelar. | ||