Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018281
Nº Convencional: JTRL00010919
Relator: ALEXANDRE PINTO
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
PARTE COMUM
RESTITUIÇÃO DE POSSE
REQUISITOS
Nº do Documento: RL199002060018281
Data do Acordão: 02/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1251 ART1421 N1 A B C D N2.
Sumário: Em acção especial de restituição de posse de alegado espaço comum de prédio em propriedade horizontal, incumbe aos autores alegar e provar a sua composse, como condóminos do compartimento em causa, com os respectivos elementos material e espiritual, nos termos do artigo 1251 do Código Civil.