Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010919 | ||
| Relator: | ALEXANDRE PINTO | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL PARTE COMUM RESTITUIÇÃO DE POSSE REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199002060018281 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1251 ART1421 N1 A B C D N2. | ||
| Sumário: | Em acção especial de restituição de posse de alegado espaço comum de prédio em propriedade horizontal, incumbe aos autores alegar e provar a sua composse, como condóminos do compartimento em causa, com os respectivos elementos material e espiritual, nos termos do artigo 1251 do Código Civil. | ||