Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043842
Nº Convencional: JTRL00026814
Relator: PALHA DA SILVEIRA
Descritores: CUSTAS
PAGAMENTO
GUIAS
TAXA DE JUSTIÇA
LIQUIDAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL199906210043842
Data do Acordão: 06/21/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ96 ART28 ART60 ART58 N1.
Sumário: I - A notificação prevista nos nºs 1 dos artigos 58 e 60 do Código de Custas Judiciais (DL nº 224-A/96) não se aplica no caso em que se não procedeu à contagem do processo mas tão só à liquidação da taxa de justiça inicial, acrescida da multa prevista no artigo 28 do CCJ.
II - Só no caso de o interessado obrigado a esse pagamento se ter apresentado a levantar as guias, no prazo legal, sem que tivesse ocorrido, então, a liquidação da taxa de justiça e a emissão de guias, haveria que notificá-lo, posteriormente, para pagar, logo que essas operações se viessem a concretizar.
Decisão Texto Integral: