Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026814 | ||
| Relator: | PALHA DA SILVEIRA | ||
| Descritores: | CUSTAS PAGAMENTO GUIAS TAXA DE JUSTIÇA LIQUIDAÇÃO NOTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199906210043842 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ96 ART28 ART60 ART58 N1. | ||
| Sumário: | I - A notificação prevista nos nºs 1 dos artigos 58 e 60 do Código de Custas Judiciais (DL nº 224-A/96) não se aplica no caso em que se não procedeu à contagem do processo mas tão só à liquidação da taxa de justiça inicial, acrescida da multa prevista no artigo 28 do CCJ. II - Só no caso de o interessado obrigado a esse pagamento se ter apresentado a levantar as guias, no prazo legal, sem que tivesse ocorrido, então, a liquidação da taxa de justiça e a emissão de guias, haveria que notificá-lo, posteriormente, para pagar, logo que essas operações se viessem a concretizar. | ||
| Decisão Texto Integral: |