Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076406
Nº Convencional: JTRL00020437
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: DANOS MORAIS
DIREITO À VIDA
Nº do Documento: RL199412150076406
Data do Acordão: 12/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXIX 1994 TV PAG136
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496.
Sumário: I - A compensação por danos não patrimoniais, nomeadamente pelo dano da morte, deve ter um alcance significativo e não meramente simbólico.
II - Mesmo tendo a vítima mais de 80 anos, justifica-se a indemnização de 4000000 escudos pela reparação da lesão do seu direito à vida.