Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042625
Nº Convencional: JTRL00007918
Relator: ADOLFO DE CASTRO
Descritores: VIOLAÇÃO
MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL199301260042625
Data do Acordão: 01/26/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART58 N3 ART97 N4 ART103 ART104 ART141 ART147 N4 ART177 N1 ART193 N2 ART202 N1 A ART204 C ART256 ART257 N1 N2 C D ART261 N1.
CONST89 ART28.
CP82 ART201 N1 ART283 N2.
CPC67 ART144 N3.
Sumário: Estando fortemente indiciado que o arguido cometeu um crime de violação p.p. no art. 201 n. 1 do Código Penal com a pena de prisão de 2 a 8 anos e que, em liberdade, se venha a pôr em fuga, atenta a gravidade do crime, mostra-se, quanto a ele, insuficiente qualquer outra medida de coacção que não seja a prisão preventiva, cujos pressupostos legais se mostram verificados.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: