Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00007918 | ||
| Relator: | ADOLFO DE CASTRO | ||
| Descritores: | VIOLAÇÃO MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199301260042625 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART58 N3 ART97 N4 ART103 ART104 ART141 ART147 N4 ART177 N1 ART193 N2 ART202 N1 A ART204 C ART256 ART257 N1 N2 C D ART261 N1. CONST89 ART28. CP82 ART201 N1 ART283 N2. CPC67 ART144 N3. | ||
| Sumário: | Estando fortemente indiciado que o arguido cometeu um crime de violação p.p. no art. 201 n. 1 do Código Penal com a pena de prisão de 2 a 8 anos e que, em liberdade, se venha a pôr em fuga, atenta a gravidade do crime, mostra-se, quanto a ele, insuficiente qualquer outra medida de coacção que não seja a prisão preventiva, cujos pressupostos legais se mostram verificados. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |