Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0102062
Nº Convencional: JTRL00021612
Relator: SOARES CURADO
Descritores: ARRENDAMENTO
CADUCIDADE
ACÇÃO DE DESPEJO
Nº do Documento: RL199506290102062
Data do Acordão: 06/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART51 ART55 ART56 ART66.
Sumário: A acção de despejo é o meio processual próprio (e não a acção de reivindicação) para ser declarada a caducidade do arrendamento, com a consequente restituição do prédio ao senhorio.