Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060731
Nº Convencional: JTRL00002057
Relator: SOUSA INES
Descritores: ARRENDAMENTO
DESPEJO
DIREITO A NOVO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL199210270060731
Data do Acordão: 10/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 4945/90
Data: 10/31/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 420/76 DE 1976/05/28 ART1.
DL 293/77 DE 1977/07/20 ART28.
DL 328/81 DE 1981/12/04 ART3.
L 46/85 DE 1985/09/20 ART28.
DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART90.
Sumário: I - As sucessivas contemplações legislativas que teve o instituto do direito a novo arrendamento nunca definiram que este direito só era reconhecível em função da situação do primitivo arrendatário (Decreto-Lei 420/76, de 28 de Maio, artigo 1; Decreto-Lei 293/77, de 20 de Julho, artigo 28; Decreto-Lei 328/81, de 4 de Dezembro, artigo 3; Lei 46/85, de 20 de Setembro, artigo 28; Decreto-Lei 321-B/90, de 15 de Outubro, artigo 90).
II - Assiste o direito ao novo arrendamento ao ocupante que perfaça os pressupostos legais relativamente a quem foi arrendatário, primitivo ou subsequente.