Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063191
Nº Convencional: JTRL00010517
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
SINAL
RESTITUIÇÃO
MORA DO CREDOR
Nº do Documento: RL199306290063191
Data do Acordão: 06/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J PRAIA VITORIA
Processo no Tribunal Recurso: 68/86-U
Data: 01/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART11 ART440 ART441 ART559 ART805 N1 ART813 ART939.
PORT 339/87 DE 1987/04/24.
Sumário: Nos contratos-promessa que não sejam de compra e venda, como é o caso do contrato-promessa de partilha, em que uma das partes tem tornas a dar, não se presumem como sinal as quantias entregues por uma das partes
à outra.
O reconhecimento pelo devedor da obrigação de restituir não equivale ao oferecimento da prestação, só havendo mora do credor se o devedor provar que quis oferecer a prestação ao credor e este não a aceitou.